Ato administrativo é toda manifestação unilateral da Admi...

Ato administrativo é toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos elementos dos atos administrativos, marque a alternativa que caracteriza o elemento que é o revestimento exteriorizador do ato, enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

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