Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença...

Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva – devidamente publicizada por meio de edital, contendo seu inteiro teor – sem que tenha ocorrido a habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano:

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