A Lei nº 13.769/2018 incluiu o § 3º no art. 112 da...

A Lei nº 13.769/2018 incluiu o § 3º no art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), prevendo progressão de regime especial no caso de mulher gestante, ou mãe, ou responsável por crianças, ou pessoas com deficiência. Essa progressão de regime diferenciada tem como requisitos, entre outros:

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