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Em julho de 2024, de modo a implementar modificações...
#Questão 1116040
-
Direito Tributário
,
Competência tributária
,
FGV
,
2025
,
TJSC/SC
, Juiz Substituto
Em julho de 2024, de modo a implementar modificações operadas pela Reforma Tributária da Emenda Constitucional nº 132/2023, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado Alfa uma lei versando acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), criando novas hipóteses de incidência desse tributo sobre:
1. aeronaves agrícolas;
2. balsas de titularidade de pessoas jurídicas concessionárias de serviço de transporte de veículos automotores;
3. Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência de Petróleo e Gás Natural;
4. embarcação de titularidade de pessoa física de até 15 pés para uso em lazer; e
5. tratores usados na produção agrícola.
No momento da sanção da lei, o governador foi obrigado a vetar quatro das cinco hipóteses de incidência acima listadas, em razão de sua inconstitucionalidade.
Dentre as apresentadas acima, considerando a Constituição Federal de 1988 com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a ÚNICA hipótese que não foi vetada foi a de número:
A)
1;
B)
2;
C)
3;
D)
4;
E)
5.
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