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No art. 2 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas...
#Questão 1115625
-
Direitos Humanos
,
Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
,
VUNESP
,
2025
,
SEDUC-SP
,
No art. 2 da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(promulgada pelo Decreto n
o
6.949/2009), entende-se que a recusa de “adaptação razoável” corresponde
A)
ao efetivo alcance dos projetos de desenho universal.
B)
a uma prerrogativa decorrente da autonomia didático-pedagógica.
C)
a um efeito do processo de patologização da infância.
D)
à discriminação por motivo de deficiência.
E)
a um objetivo progressivo da inclusão plena.
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