À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN

À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN n.º 576/2016 e da Resolução CFN n.º 600/2018, julgue o item.


Poderá ser responsável técnico do Programa de Alimentação Escolar (PAE) o nutricionista habilitado e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas que for contratado pela entidade executora como pessoa física. 

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