Segundo a Resolução CFN n.º 527/2013, a Resolução CFN

Segundo a Resolução CFN n.º 527/2013, a Resolução CFN n.º 596/2017 e a Resolução CFN n.º 599/2018, julgue o item.


Em havendo manifestação ou defesa do autuado, esta será submetida a parecer da assessoria jurídica, dando-se conhecimento ao interessado do resultado da análise e da decisão do Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas.

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