Conforme a Resolução CFN n.º 666/2020, a Resolução CFN

Conforme a Resolução CFN n.º 666/2020, a Resolução CFN n.º 679/2021, a Resolução CFN n.º 680/2021 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.


A prescrição de plantas medicinais in natura e de drogas vegetais, na forma de infusão, decocção e maceração em água, é permitida apenas ao nutricionista que possua título de especialista nessa área.

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