Conforme a Resolução CFN n.º 666/2020, a Resolução CFN

Conforme a Resolução CFN n.º 666/2020, a Resolução CFN n.º 679/2021, a Resolução CFN n.º 680/2021 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.


É vedado ao nutricionista o exercício de práticas integrativas e complementares em saúde (PICS).

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