Conforme a Resolução CFN n.º 666/2020, a Resolução CFN

Conforme a Resolução CFN n.º 666/2020, a Resolução CFN n.º 679/2021, a Resolução CFN n.º 680/2021 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.


O Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta (e-Nutricionista) é facultativo aos profissionais, para a realização de serviços de forma telepresencial.

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