Conforme a Resolução CFN n.º 666/2020, a Resolução CFN

Conforme a Resolução CFN n.º 666/2020, a Resolução CFN n.º 679/2021, a Resolução CFN n.º 680/2021 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.


A Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica confere à pessoa jurídica prestadora dos serviços a prerrogativa de participar de licitações, promovidas em todo o território nacional, apresentando-a como prova de qualificação técnico-operacional.

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