Considerando a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.° 599/2018, que aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, julgue o item.
É vedado ao nutricionista exercer ou associar atividades de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade-fim seja a comercialização de alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos ligados à área de alimentação e nutrição.
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