Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 

Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 


Quando a autuação se fundamentar em anúncio impresso ou documento de qualquer natureza, o autuante deverá apenas descrevê-lo genericamente no auto de infração. 

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