Questões sobre Lei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI

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Listagem de Questões sobre Lei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI

Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 


As penas de advertência, censura e multa serão comunicadas, pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis, ao autuado, por meio de ofício reservado, só se fazendo constar dos assentamentos da pessoa física ou jurídica inscrita, para efeito de verificação de reincidência. 

Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 


O voto do relator e a decisão da Comissão de Ética e Fiscalização Profissional, julgando a procedência ou não da autuação, serão transcritos no processo, com a assinatura, respectivamente, do relator e dos membros da Comissão. 

Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 


O presidente da Comissão de Ética e Fiscalização Profissional distribuirá o processo originário de auto de infração a um relator que, preliminarmente, verificará se a sua instrução está regular e completa, podendo determinar eventuais medidas e diligências que se fizerem necessárias. 

Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 


O processo originário de auto de infração será de natureza escrita, sendo vedada a produção de prova pericial. 

Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 


A primeira e a segunda vias do auto de infração deverão ser entregues, pelo autuante, na Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Região, no prazo de 48 horas, contado da data da lavratura. 

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