O Brasil possui um significativo arcabouço processual, na esfera da Tutela Coletiva, que viabiliza a respectiva proteção do meio ambiente.
Nesse sentido, a Lei nº 7.347/1985, que regula a ação civil pública, prevê
a existência do inquérito civil, que tem natureza jurídica de processo administrativo por meio do qual é realizada a coleta de provas garantindo-se o amplo contraditório, configurando uma fase pré-processual indispensável para a propositura da ação civil pública ambiental pelos legitimados ativos que integram o rol taxativo da Lei da Ação Civil Pública.
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