O Artigo 97 da Lei 5.172/1966 estabelece que a Legislação

O Artigo 97 da Lei 5.172/1966 estabelece que a Legislação Tributária compreende as Leis, os Tratados e as Convenções Internacionais, os Decretos e as Normas Complementares que versem, no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Em relação aos tributos, somente a lei pode estabelecer: 

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