No que concerne à legitimidade ativa – tanto ad causam q

No que concerne à legitimidade ativa – tanto ad causam quanto ad processum – para a impetrabilidade do mandado de segurança, a Lei nº 12.016/2009 em seu Art. 1º, caput, dispõe que “qualquer pessoa física ou jurídica” pode valer-se do remédio constitucional para assegurar seu direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.


Na área criminal, quanto ao assistente de acusação, é correto afirmar que: 

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis