51 Q836747 Direito Processual Penal Ano: 2007 Banca: CESPE Assinale a opção correta acerca do processo penal. A A interposição de recurso sem efeito suspensivo contra decisão condenatória obsta a expedição de mandado de prisão. B Ao tribunal ad quem é vedado, em sede recursal, ordenar a prisão do condenado quando improvido o recurso por este interposto, conforme previsão expressa no Código de Processo Penal. C A falta ou a nulidade da citação são insanáveis. D A fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da Constituição Federal, é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da sua eficácia, substanciando-se na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes. Responder Comentários Faça login para participar da discussão. Fazer Login Cadastre-se Gratuitamente Carregando comentários...
52 Q836746 Direito Processual Penal Ano: 2007 Banca: CESPE Assinale a opção correta acerca do processo penal. A No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus aproveitará aos outros, mesmo se fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal. B Dispondo a sentença condenatória — transitada em julgado para a acusação — que o réu pode recorrer em liberdade, condicionando a execução da pena ao trânsito em julgado, não pode o tribunal a quo, em apelação exclusiva da defesa, piorar a situação do condenado, para determinar a imediata execução da reprimenda, pois isso caracteriza reformatio in pejus. C O ato que determina a expedição de mandado de prisão — proveniente de tribunal (do relator de apelação, por exemplo) — dispensa fundamentação. D Há que se falar em piora na situação do condenado por acórdão que, ao reduzir o quantum da condenação, determina seu imediato cumprimento, em oposição à sentença que determinara que tal só ocorresse após o trânsito em julgado. Responder Comentários Faça login para participar da discussão. Fazer Login Cadastre-se Gratuitamente Carregando comentários...