O termo fracionamento refere-se à prática de dividir em várias porções a quantidade diária de calorias prevista por animal, as quais devem ser servidas aos animais em horários previamente determinados.
Todo estabelecimento fabricante, fracionador, manipulador, importador e comerciante de produtos destinados à alimentação animal fica obrigado a realizar o devido controle da qualidade dos produtos destinados à alimentação animal produzidos ou comercializados por ele.
A comercialização de produtos destinados à alimentação animal a granel é proibida.
É proibido terceirizar a fabricação e o fracionamento dos produtos destinados à alimentação animal.
Julgue os itens subsequentes, considerando a Instrução Normativa n.º 29/2007, que aprova os procedimentos para a importação de produtos destinados à alimentação animal.
A rotulagem dos produtos importados só pode ser realizada no país de origem da mercadoria e deve ser realizada antes da comercialização do produto.
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Os produtos importados, para serem comercializados, deverão estar acondicionados em embalagens com rótulo com dizeres em português, devidamente registrado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
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Se os documentos originais do produto importado destinado à alimentação animal não forem apresentados, no ponto de entrada, o produto deve ser devolvido ou destruído imediatamente.
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A autorização de embarque realizada no SISCOMEX isenta o importador da apresentação do Certificado Sanitário ou Fitossanitário Internacional no ponto de entrada da mercadoria.
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Organismo geneticamente modificado (OGM) é definido como qualquer organismo cujo material genético seja resultado de técnicas de clonagem.