É da competência privativa do médico veterinário, segundo a legislação profissional, o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares:
I. A prática da clínica em todas as suas modalidades.
II. A assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma.
III. O planejamento e a execução da defesa sanitária animal.
IV. As perícias, os exames e as pesquisas reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias.
V. O ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviços ...