I - 20: as operadoras de planos e seguros privados de saúde não são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
II - 21: quando esgotados os meios de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
III - 24: é assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto púb...