I. Ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar.
II. Ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no conselho ou ordem profissional, de forma clara e legível.
III. Conhecer o nome e a credencial de quem o atende (profissional técnico, estagiário ou administrativo do CRAS).
É(são) direito(s) assegurado(s) à(s) família(s) usuária(s) dos serviços do CRAS