Segundo FALEIROS, o paradigma da articulação consiste na elaboração consciente, conseqüente, teórica, política e técnica das relações sociais presentes no relacionamento profissional, para a construção de estratégias e táticas para a solução de problemas. Sob esse paradigma:
Na política de atendimento às famílias, identificam-se algumas linhas de atuação na forma convencional e outras que começam a emergir, denominadas alternativas. É característica da forma alternativa
Segundo o Código de Ética vigente, nas suas relações profissionais, é dever do assistente social
Com base no Código de Ética, são deveres dos assistentes sociais nas suas relações com o usuário:
I. Garantir plena informação e discussão sobre as possibilidades e conseqüências das situações apresentadas, respeitando-se democraticamente as decisões dos usuários, desde que respeitem os valores e as crenças individuais dos profissionais.
II. Fornecer informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social à população usuária somente quando autorizado pela instituição.
III. Esclarecer aos usuários, ao iniciar o trabalho, os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.
IV. Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como forma de garantir a participação dos usuários.
V. Revelar as ...
A revisão do texto do Código de Ética do Assistente Social de 1986, processou-se em dois níveis, reafirmando os seus valores fundantes na:
De acordo com o Código de Ética de sua categoria, fica vedado ao assistente social:
O código de Ética profissional do Assistente Social de 1993 toma como valor ético-político central a:
Nos aspectos éticos e regulamentares da profissão do assistente social é vedado, pelo Capítulo III, art. 11-a:
Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática, constitui-se, segundo código de ética profissional, em:
Constitui-se Direito do Assistente Social, de acordo com o art. 2º do Código de Ética Profissional,