Um dos elementos do projeto de pesquisa no qual se trata da relevância do tema é denominado:
Para Raichelis, a Lei Orgânica da Assistência Social possibilitou:
Pode-se considerar como duas contribuições fundamentais no processo de "intenção de ruptura" do Serviço Social pós-64:
Segundo Yazbek, a assistência social constitui-se:
De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social - Lei8662/93 -, a condição para que um estudante de serviço social realize estágio é:
Segundo Iamamoto, pode-se considerar como manifestação original do Serviço Social no Brasil:
Para Iamamoto, apesar de o Serviço Social ser uma profissão regulamentada como uma "profissão liberal", ela não se realiza como tal. Para sustentar esta argumentação a autora afirma que:
Pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Publicas Federais Lei 9.527/97, o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse, é de:
Pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Publicas Federais - Lei 9.527/97 -, poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença: