De acordo com o regime geral de previdência social, são possíveis beneficiários na condição de dependentes do segurado
o cônjuge, a companheira e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
De acordo com o regime geral de previdência social, são possíveis beneficiários na condição de dependentes do segurado
o cônjuge, a companheira e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
De acordo com o regime geral de previdência social, são possíveis beneficiários na condição de dependentes do segurado
o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.