O combate à violência contra o idoso é uma demanda presente no âmbito da saúde para a equipe multiprofissional. Não sendo atribuição privativa do Serviço Social, a responsabilidade pela notificação é função de toda a equipe. Assim sendo, segundo o art. 19 do Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos profissionais de saúde que atuam em serviços de saúde públicos e privados nos seguintes órgãos:
I. Autoridade Sanitária
II. Conselho do Idoso
III. Conselho Tutelar
IV. Disque Idoso
V. Defensoria Pública
VI. Ministério Público
VII. Ouvid...