A assistência social tem por objetivos de acordo com o Art.2º da LOAS/1993:
I. A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos.
II. A vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e dano.
III. Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e...
I - Serviços para crianças de 0 a 4 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças.
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1 - Objetivos 2 - Princípios
A) a igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
B) a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
C) a divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão;
D) ...
Fazer justiça não se reduz a requisições para a Assistência Social, e tampouco as seguranças sociais concebidas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não se realizam na órbita exclusiva dessa política. Ainda que no Judiciário ocorra uma maior incidência de requisições para a Assistência Social, por ser uma política pública transversal a todos os segmentos sociais, outras políticas sociais podem e devem fazer parte da ação para a garantia da proteção social. Em grande medida, as demandas postas ao Sistema de Justiça precedem de situações sociais que requerem forte empreendimento na proteção social básica do SUAS, nas condições de saúde, educação, habitabilidade, trabalho e renda.