Em relação à comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), regulamentada na Norma Regulamentadora n.o 5 (NR-5), julgue os próximos itens.
Cabe aos empregadores a escolha dos membros titulares e suplentes que representarão os empregados na CIPA.
Em relação à comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), regulamentada na Norma Regulamentadora n.o 5 (NR-5), julgue os próximos itens.
Cabe aos empregadores a escolha dos membros titulares e suplentes que representarão os empregados na CIPA.
Em relação à comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), regulamentada na Norma Regulamentadora n.o 5 (NR-5), julgue os próximos itens.
Em razão da inexistência de cláusula, na NR-5, que proteja da dispensa arbitrária o empregado componente da CIPA, observa-se ampla resistência dos trabalhadores em compor a comissão.
Em relação à comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), regulamentada na Norma Regulamentadora n.o 5 (NR-5), julgue os próximos itens.
Entre as atribuições da CIPA inclui-se a de divulgação de informações a respeito da saúde e da segurança do trabalho na empresa.
A respeito da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), cujo objetivo é promover a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, julgue os itens subsequentes.
Uma das atribuições da CIPA é requerer ao SESMT, se houver, ou ao empregado, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores.
A respeito da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), cujo objetivo é promover a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, julgue os itens subsequentes.
Os empregados devem indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para a melhoria das condições de trabalho.
A respeito da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), cujo objetivo é promover a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, julgue os itens subsequentes.
Reuniões extraordinárias da CIPA devem ser realizadas caso haja denúncia de situação de risco grave e iminente que enseje a aplicação de medidas corretivas de emergência.
A respeito da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), cujo objetivo é promover a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, julgue os itens subsequentes.
A duração do mandato dos membros eleitos da CIPA é de um ano, não sendo permitida a reeleição.
Com relação ao disposto na NR-5, julgue os seguintes itens.
A empresa contratante deve adotar medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados no estabelecimento recebam informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho e sobre as medidas de proteção adequadas.
Com relação ao disposto na NR-5, julgue os seguintes itens.
As empresas instaladas em centro comercial ou industrial devem estabelecer, por meio de deliberação dos membros da CIPA ou designados, mecanismos de integração com o objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e das instalações de uso coletivo, podendo, para isso, contar com a participação da administração desses espaços.
Com relação ao disposto na NR-5, julgue os seguintes itens.
O treinamento para o pessoal que integrará a CIPA deve contemplar, entre outros itens, noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa.