A prevenção de acidentes de trabalho nas obras de escavação exige algumas medidas de segurança, entre elas:
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção − PCMAT, estabelece que
A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos e nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da construção. Essa normativa estabelece que os canteiros de obras devem dispor de:
I - Instalações sanitárias.
II - Alojamento.
III - Local de refeições e área de lazer.
IV - Ambulatório, independente do número de trabalhadores por equipe.
Pode-se afirmar que as afirmações acima são CORRETAS:

A NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) determina medidas de segurança para transporte de trabalhadores, especificamente para transporte com a utilização de veículos a título precário. Esta condição somente será permitida se não for possível o uso de ônibus para transporte. Para isso é necessário que sejam atendidas as seguintes determinações da NR 18:
Um armazém de material explosivo contendo artifícios pirotécnicos, com capacidade para 90.000 kg, deve estar instalado distante de edifícios habitados e depósitos, à distância mínima, respectivamente, de
A Norma Regulamentadora – NR, que estabelece as diretrizes para atividades com explosivos é a
A NR 20 determina as medidas de segurança para trabalho com líquidos e gases inflamáveis. Na NR 20, as instalações são classificadas em classes. Os critérios usados pelo MTE para definir o enquadramento de uma instalação em uma determinada classe são: