A respeito dos procedimentos para concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família, julgue o próximo item, relativo ao Decreto n.º 11.255/2022.
Compete ao órgão central do SIPEC propor normas que regulam a operacionalização dos exames médicos periódicos dos servidores públicos federais.
A respeito dos procedimentos para concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família, julgue o próximo item, relativo ao Decreto n.º 11.255/2022.
A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, a pedido ou de ofício, por perícia oficial singular, em caso de licenças que não excedam o prazo de três meses no período de um ano, a contar do primeiro dia de afastamento.
A respeito dos procedimentos para concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família, julgue o próximo item, relativo ao Decreto n.º 11.255/2022.
Desde que o afastamento seja inferior a quinze dias, a dispensa da perícia oficial fica condicionada à apresentação de atestado médico ou odontológico, encaminhado por meio de plataforma digital do governo federal.
A respeito do disposto no artigo 206-A da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações legislativas, julgue o item subsecutivo.
Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecer procedimentos para preservação do sigilo das informações sobre a saúde do servidor, sendo o acesso restrito apenas ao próprio servidor, ou a quem este autorizar, e ao profissional de saúde responsável.
A respeito do disposto no artigo 206-A da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações legislativas, julgue o item subsecutivo.
Na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos federais, os exames devem ser feitos com base no cargo de maior exposição a riscos nos ambientes de trabalho.
A respeito do disposto no artigo 206-A da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações legislativas, julgue o item subsecutivo.
A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores em razão de doenças preexistentes ou adquiridas ao longo da vida.
A respeito do disposto no artigo 206-A da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações legislativas, julgue o item subsecutivo.
Os exames médicos periódicos, a cargo dos órgãos e entidades do SIPEC, serão prestados, inclusive, mediante contrato administrativo.
A respeito do disposto no artigo 206-A da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações legislativas, julgue o item subsecutivo.
É lícito ao servidor se recusar a realizar os exames médicos periódicos, mas essa recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou reduzido a termo pelo órgão ou entidade.
Com base na Portaria SGP n.º 10.671/2022, julgue o item a seguir.
As perícias oficiais, com indicativo de acidente em serviço ou doença ocupacional, podem ser realizadas de forma presencial ou por telessaúde, a ser realizada por videoconferência.