A respeito do disposto no artigo 206-A da Lei n.º...

#Questão 1086969 - Segurança e Saúde no Trabalho, Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91), CESPE / CEBRASPE, 2025, ANM, Analista Administrativo - Especialidade: Engenharia Civil (Com Especialização em Segurança do Trabalho)

A respeito do disposto no artigo 206-A da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações legislativas, julgue o item subsecutivo.


É lícito ao servidor se recusar a realizar os exames médicos periódicos, mas essa recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou reduzido a termo pelo órgão ou entidade. 

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