Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
O químico que cometer infração ética ficará sujeito à pena de suspensão do exercício profissional por até cinco anos.
Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
O químico que cometer infração ética ficará sujeito à pena de suspensão do exercício profissional por até cinco anos.
Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
As decisões dos Conselhos Regionais de Química que impuserem ao profissional a pena de advertência serão insuscetíveis de recurso.
Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
A Comissão de Ética Profissional no Conselho Federal de Química será formada por três conselheiros, um dos quais será designado presidente da Comissão.
Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
Os membros das Comissões serão designados pelos presidentes dos respectivos Conselhos, mediante a instauração de cada processo de ética.
Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
Os processos acerca de infrações ao Código de Ética poderão ser instaurados a partir de denúncias anônimas.
Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
A não apresentação de defesa pelo denunciado, cientificado das acusações sem resposta, implicará o julgamento do processo à revelia.
Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
O julgamento pelo Conselho Regional de Química será público e a decisão será tomada pelo voto da maioria simples dos membros presentes.
Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
Da decisão do Conselho Federal de Química não caberá pedido de reconsideração.
Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
O julgamento de recurso pelo Conselho Federal de Química terá caráter sigiloso.
Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
No prazo máximo de quinze dias úteis após a notificação da decisão do Conselho Regional de Química, as partes interessadas poderão recorrer, via Conselho Regional de Química, ao Conselho Federal de Química.