Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Julgue os itens que se seguem, relativos a resposta do réu, revelia e provas.
Ficará caracterizado o reconhecimento jurídico do pedido quando, em contestação apresentada em face de ação de cobrança de dívida, o réu admitir ter celebrado o contrato de mútuo a que tiver o autor se referido na inicial.
Pelo princípio da concentração, compete ao réu deduzir todas as matérias de defesa na contestação. Entretanto, a lei lhe faculta deduzir posteriormente quando:
O Sr. X apresenta requerimento administrativo ao Ministro de Estado da Justiça buscando o reconhecimento de direito previsto em legislação federal, tendo o seu pedido sido indeferido por ato pessoal do Ministro, que entendeu não ter o requerente apresentado as provas cabíveis. Inconformado, o Sr. X apresentou Mandado de Segurança distribuído ao Superior Tribunal de Justiça que considerou as provas suficientes para a apresentação do pleito, mas entendeu que haveria incidente a prescrição e julgou improcedente o pedido mandamental. Não existem outros precedentes sobre o tema em julgamento.
Mévio propôs ação de procedimento ordinário com pedido condenatório, em face da empresa Kanecos e Kanequinhas Ltda. Ele busca a condenação da ré em R$ 10.000,00, decorrentes de contrato de aquisição de matéria-prima para a industrialização de mercadorias produzidas pela empresa. O pleito foi julgado procedente, tendo a sentença não examinado pedido defensivo expresso quanto à prescrição da pretensão autoral.
Nesse caso, à luz das regras processuais, seria cabível o recurso para esclarecimento de
A sentença A condenou o réu à prestação de alimentos. A sentença B decidiu processo cautelar. E, a sentença C confirmou a antecipação dos efeitos da tutela. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro em regra, a apelação será só no efeito devolutivo, quando interposta das sentenças
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Julgue os itens subsecutivos, acerca de ação civil pública, mandado de segurança e ação popular.
Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo os habeas corpus, e, na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.