Em um procedimento criminal ordinário, o Ministério Público arrolou três testemunhas e o réu, na defesa preliminar, arrolou quatro. Ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, a audiência foi adiada, por falta de intimação das de defesa. Antes da audiência designada em continuação, o Ministério Público requereu a oitiva de mais uma testemunha, com o que a defesa não concordou. Nesse caso, a nova testemunha arrolada pelo Ministério Público
No que concerne às provas, considere:
I. Quando a infração deixar vestígios, a confissão do acusado poderá suprir o exame de corpo de delito, direto ou indireto.
II. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
III. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
Está correto o que consta SOMENTE em
No que concerne ao acusado e seu defensor,
O juiz poderá exercer a jurisdição no processo em que seu cônjuge tiver funcionado como
No que tange à produção de prova oral, todas as alternativas abaixo estão incorretas, EXCETO:
Em se tratando da prova pericial e do exame de corpo de delito, todas as alternativas abaixo são corretas, EXCETO:
No procedimento comum ordinário, a acusação e a defesa poderão arrolar cada qual até
Com relação à prova, julgue o item que se segue.
Em regra, as provas, no processo penal, podem ser produzidas a qualquer tempo, inclusive na fase recursal, desde que observado o contraditório; no procedimento do tribunal do júri, entretanto, exige-se a antecedência mínima de três dias antes da instrução em plenário para a juntada de documentos.
A respeito da prisão e da liberdade provisória, bem como das disposições constitucionais acerca do Direito Processual Penal e da ação de habeas corpus, julgue os itens subsequentes.
As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo.
Ainda com relação ao direito processual penal, julgue os itens subsequentes.
A jurisprudência tem acolhido a prova emprestada no processo penal, desde que seja produzida em outro processo judicial, apenas, e extraída por meio de documentos hábeis a comprovar a alegação da parte requerente, inserindo-a em outro feito, ressalvado o contraditório e a ampla defesa.