Na realização da avaliação psicológica, o psicólogo deve basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos, técnicas ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional do psicólogo, sendo vedado recorrer a procedimentos e recursos auxiliares.
136221
Q1059560
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
Na realização da avaliação psicológica, o psicólogo deve basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos, técnicas ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional do psicólogo, sendo vedado recorrer a procedimentos e recursos auxiliares.
Na realização da avaliação psicológica, o psicólogo deve basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos, técnicas ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional do psicólogo, sendo vedado recorrer a procedimentos e recursos auxiliares.
136222
Q1059559
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
Um teste psicológico tem por objetivo identificar, descrever, qualificar e mensurar características psicológicas, por meio de procedimentos sistemáticos de observação e descrição do comportamento humano, nas suas diversas formas de expressão, acordados pela comunidade científica.
Um teste psicológico tem por objetivo identificar, descrever, qualificar e mensurar características psicológicas, por meio de procedimentos sistemáticos de observação e descrição do comportamento humano, nas suas diversas formas de expressão, acordados pela comunidade científica.
136223
Q1059558
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
Os testes psicológicos, para serem reconhecidos para uso profissional de psicólogos, devem possuir consistência técnico-científica, sendo dispensável a definição de seus objetivos.
Os testes psicológicos, para serem reconhecidos para uso profissional de psicólogos, devem possuir consistência técnico-científica, sendo dispensável a definição de seus objetivos.
136224
Q1059557
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
A submissão de teste psicológico ao Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos dispensa indicação de responsável técnico.
A submissão de teste psicológico ao Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos dispensa indicação de responsável técnico.
136225
Q1059556
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
A responsabilidade pela submissão dos estudos de validade, precisão e atualização de normas dos testes psicológicos ao Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos, será do responsável técnico pelo teste ou do psicólogo legalmente constituído.
A responsabilidade pela submissão dos estudos de validade, precisão e atualização de normas dos testes psicológicos ao Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos, será do responsável técnico pelo teste ou do psicólogo legalmente constituído.
136226
Q1059555
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
Define-se como atualização de normas o processo de elaboração ou compilação de novos estudos de evidências de validade que não constem no manual de teste psicológico com parecer favorável pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI).
Define-se como atualização de normas o processo de elaboração ou compilação de novos estudos de evidências de validade que não constem no manual de teste psicológico com parecer favorável pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI).
136227
Q1059554
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
Ao psicólogo, na produção, na validação, na tradução, na adaptação, na normatização, na comercialização e na aplicação de testes psicológicos, é lícito favorecer o uso de conhecimento da ciência psicológica e normatizar a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, desde que para fins puramente acadêmicos.
Ao psicólogo, na produção, na validação, na tradução, na adaptação, na normatização, na comercialização e na aplicação de testes psicológicos, é lícito favorecer o uso de conhecimento da ciência psicológica e normatizar a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, desde que para fins puramente acadêmicos.
136228
Q1059553
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
Os psicólogos não poderão elaborar, validar, traduzir, adaptar, normatizar, comercializar e fomentar instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos.
Os psicólogos não poderão elaborar, validar, traduzir, adaptar, normatizar, comercializar e fomentar instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos.
136229
Q1059552
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltados para a produção de conhecimento e o desenvolvimento de tecnologias, atuará considerando processos de desenvolvimento humano, configurações familiares, conjugalidade, sexualidade, orientação sexual, identidade de gênero, identidade étnico-racial, características das pessoas com deficiência, classe social e intimidade como construções sociais, históricas e culturais.
O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltados para a produção de conhecimento e o desenvolvimento de tecnologias, atuará considerando processos de desenvolvimento humano, configurações familiares, conjugalidade, sexualidade, orientação sexual, identidade de gênero, identidade étnico-racial, características das pessoas com deficiência, classe social e intimidade como construções sociais, históricas e culturais.
136230
Q1059551
(...) relacionamento harmonioso ou estado de compreensão recíproca no qual, por simpatia, empatia ou outros fatores, se gera confiança e comprometimento recíproco — no caso da mediação, com o processo em si, suas regras e objetivos. (...) Há autores que sustentam três elementos: atenção mútua, sentimento positivo compartilhado e um dueto não verbal bem coordenado.
Manual de Mediação Judicial do CNJ. 6.ª ed. Comitê Gestor Nacional de Conciliação, Brasília, 2016, p. 174 (com adaptações).
O fragmento de texto anterior aborda o conceito de