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(...) relacionamento harmonioso ou estado de compreensão recíproca no qual, por simpatia, empatia ou outros fatores, se gera confiança e comprometimento recíproco — no caso da mediação, com o processo em si, suas regras e objetivos. (...) Há autores que sustentam três elementos: atenção mútua, sentimento positivo compartilhado e um dueto não verbal bem coordenado.

Manual de Mediação Judicial do CNJ. 6.ª ed. Comitê Gestor Nacional de Conciliação, Brasília, 2016, p. 174 (com adaptações).


O fragmento de texto anterior aborda o conceito de

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