
Com base no texto, julgue os itens que se seguem.
A substituição de “aos autores” (l.4) por a eles manteria a correção gramatical e os sentidos do trecho em que se insere.

Com base no texto, julgue os itens que se seguem.
A substituição de “aos autores” (l.4) por a eles manteria a correção gramatical e os sentidos do trecho em que se insere.

Infere-se do texto que o inciso XXIX da Constituição Federal trata da propriedade industrial, que abrange o direito sobre as criações industriais, cuja proteção é conferida em nome do interesse social e do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil.

Segundo o texto, a tutela estatal à criação intelectual decorre não só da necessidade de reconhecimento do prestígio dos inventores e autores, mas também do fato de a criação servir para resolver um problema técnico.

Infere-se do texto que toda criação humana deve ser tratada como propriedade intelectual, devendo, portanto, ser legalmente protegida e regulada pelo Estado.

Do texto se infere que patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e até plantas completas produzidas mediante técnicas de cultivo podem ser consideradas criações intelectuais passíveis de proteção legal.

De acordo com o texto, as criações intelectuais se confundem com a propriedade industrial.

Com relação ao texto acima, julgue os seguintes itens.
Infere-se da leitura do texto que, tanto no Brasil quanto na Bolívia e no Peru, há aspectos legais que dificultam a adoção.

Com relação ao texto acima, julgue os seguintes itens.
Pela organização das ideias do texto, entende-se que “interessados” (l.4) e “candidatos” (l.7) são “pretendentes à adoção” (l.13-14).

Com relação ao texto acima, julgue os seguintes itens.
Nesse texto, que se caracteriza como dissertativo-argumentativo, o autor se posiciona favoravelmente à adoção de crianças com mais de cinco anos e idade.

A respeito das ideias e de aspectos linguísticos do texto acima, julgue os itens que se seguem.
Depreende-se da leitura do texto que o projeto aprovado pelo Senado Federal, em 31/10/2012, não constitui a única iniciativa legislativa para o combate dos crimes eletrônicos no Brasil.