Texto CE-II – questões 78 e 79
Ora, no caso dos direitos, o que se coloca, portanto, é a figura da cidadania, justamente o sujeito civil dos primeiros modernos, em uma cidadania que pode ser pensada — e assim que ela nos é dada contemporaneamente — como uma cidadania ativa ou como uma cidadania passiva.
A cidadania ativa é aquela a que eu me referia há alguns segundos atrás, capaz de fazer o salto do interesse ao direito, que é capaz, portanto, de colocar no social a existência de um sujeito novo, de um sujeito que se caracteriza pela sua autoposição como sujeito de direitos, que cria esses direitos e, no movimento da criação desses direitos, exige que eles sejam declarados, cuja declaraç...
