Art. 3° ? O exercício das atividades do Professor Indígena fundamenta-se nos direitos das comunidades indígenas à educação escolar com utilização de suas línguas maternas e secundárias e dos processos próprios de aprendizagem, amparando-se nos seguintes princípios:
VII ? garantia do exercício da atividade docente, prioritariamente por professores indígenas, da mesma etnia dos alunos;
X ? garantia aos professores indígenas de formação em serviço, e, quando for o caso, concomitantemente com a sua própria escolarização;
XIII ? garantia de tratamento isonômico com relação aos direitos, assim como às vantagens e gratificações, atribuídas ...
