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Q1049102
Segundo o artigo 12 da LDB 9394/96, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima do. a pau permitido em lei:
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Q1049101
Ao longo da Educação Básica, as aprendizagens essenciais definidas na Base Nacional Comum Curricular — BNCC devem concorrer para assegurar aos estudantes o desenvolvimento de competências gerais, que consubstanciam, no âmbito pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento.
Na BNCC, competência é definida como:
Na BNCC, competência é definida como:
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Q1049100
O artigo 28 da LB incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a oferta de profissionais de apoio escolar. Esse profissional de apoio deve ser pago:
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Q1049099
As pessoas com deficiência devem ter acesso às escolas regulares e estas devem incluí-las numa proposta capaz de atender às suas necessidades específicas. A LDB 9394/96, em seu artigo 59, estabelece que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades. Esse atendimento necessita de modificações do planejamento, objetivos, atividades e formas de avaliação, no currículo como um todo ou em aspectos dele, de forma a acomodar a totalidade dos alunos. O texto nos remete a:
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Q1049098
As competências gerais da Base Nacional Comum Curricular — BNCC buscam promover o desenvolvimento dos estudantes em todas as suas dimensões. Mas, para o estudante ser capaz de exercer plenamente todas elas, não bastam práticas em sala de aula. Elas demandam a incorporação de mudanças nos vários âmbitos da escola. O número de competências gerais da BNCC está apresentado na seguinte alternativa:
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Q1049097
De acordo com um grande teórico da educação do século passado, que impactou nossos modelos atuais de educação, o conhecimento é um processo de interação entre o sujeito e o ambiente, mas o ambiente entendido como algo sociocultural e não apenas físico. O teórico referenciado no texto denomina-se:
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Q1049096
A Lei nº 14.191, de 2021, incluiu o Capítulo V-A na LDB 9394/96. Esse capítulo, que apresenta uma modalidade de ensino, tem o seguinte título:
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Q1049095
O Plano Nacional de Educação tem o objetivo de articular o Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. A vigência do atual PNE termina em:
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Q1049094
A Educação Básica é direito universal e alicerce indispensável para a capacidade de exercer em plenitude o direto à cidadania. É o tempo, o espaço e o contexto em que o sujeito aprende a constituir e reconstituir a sua identidade, em meio a transformações corporais, afetivoemocionais, socioemocionais, cognitivas e socioculturais, respeitando e valorizando as diferenças. Liberdade e pluralidade tornam-se, portanto, exigências do projeto educacional. A Educação Básica é formada por: