I – É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 6 (seis) anos de idade.
II – A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
III – A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.