( ) A consideração dos estudantes matriculados para fins de distribuição dos recursos obedecerá às diferenciações a serem aplicadas sobre o valor anual por estudante de cada etapa/ modalidade, à localização e a outros desdobramentos da Educação Básica, utilizando fatores de ponderação definidos pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para Educação Básica de Qualidade e publicados pelo MEC.
( ) A União complementará os recursos dos Fundos sempre que, nos Estados e no Distrito Federal, o valor por docente não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Essa complementação se tornou permanente por meio de uma Emenda Constitu...
