I. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado, na promoção, na proteção e na recuperação da saúde.
II. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção regional do Sistema Único de Saúde (SUS).
III. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive a de contro...



