Coluna I.
1- Vencimentos, ou Remuneração. 2- Vencimento. 3- Vantagem.
Coluna II.
( ) Acréscimo pecuniário ao vencimento, a título de adicional, ou gratificação. ( ) Retribuição pecuniária ao servidor pelo exercício efetivo, vencimento, acrescida de suas vantagens pessoais. ( ) Retribuição pecuniária ao servidor pelo exercício efetivo, ou legalmente presumido do cargo, correspondente a nível fixado na Lei Complementar nº 061/2009.