É direito do médico participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.
É direito do médico participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.
É vedado ao médico divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente, salvo se o fizer com fins comerciais.
É vedado ao médico participar de qualquer tipo de experiência que envolva seres humanos com fins bélicos, políticos, étnicos, eugênicos ou outros que atentem contra a dignidade humana.
O médico deverá manter independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica.
É vedado ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou no de empresa em que atue ou tenha atuado.
Com base no Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM n.º 2.217/2018, julgue o item.
A complementação de honorários em serviço privado poderá ser cobrada independentemente de previsão contratual.
Com base no Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM n.º 2.217/2018, julgue o item.
A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida.
Com base no Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM n.º 2.217/2018, julgue o item.
Quando houver decisão da maioria dos profissionais, é facultado ao médico deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo.
Com base no Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM n.º 2.217/2018, julgue o item.
O médico que abandonar o plantão na unidade de saúde em que esteja prestando os seus serviços, quando inexistente a presença de um substituto, ainda que por motivo justificado, estará cometendo infração disciplinar.