Com relação ao Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), julgue o item.
Em nenhuma hipótese, a sentença penal absolutória influirá na apuração da infração ética.
Com relação ao Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), julgue o item.
Em nenhuma hipótese, a sentença penal absolutória influirá na apuração da infração ética.
Com relação ao Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), julgue o item.
A sindicância será instaurada exclusivamente de ofício pelos Conselhos Regionais de Medicina.
Com relação ao Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), julgue o item.
A sindicância tramitará no Conselho Regional de Medicina do local da ocorrência do fato pelo prazo improrrogável de até 120 dias.
Com relação ao Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), julgue o item.
Na decisão que determinar a interdição cautelar do médico, o Conselho Regional de Medicina indicará, de modo claro e preciso, as razões de seu convencimento.
Com relação ao Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), julgue o item.
Comprovado o falecimento do denunciante, mediante a juntada da certidão de óbito nos autos, o PEP será arquivado definitivamente, mediante despacho do corregedor.
Com relação ao Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), julgue o item.
É proibida a utilização de prova emprestada para instrução do PEP, mesmo que submetida ao contraditório.
Com relação ao Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), julgue o item.
É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento de conselheiro sindicante, instrutor, relator ou revisor.
Com relação ao Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), julgue o item.
Nenhuma das partes poderá arguir nulidade processual a que haja dado causa.
Quanto à Resolução CFM n.o 1.980/2011 e à Resolução CFM n.o 2.147/2016, julgue o item.
O diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas perante os Conselhos Regionais de Medicina e o Conselho Federal de Medicina.
Quanto à Resolução CFM n.o 1.980/2011 e à Resolução CFM n.o 2.147/2016, julgue o item.
O diretor clínico é o responsável pela assistência médica, pela coordenação e pela supervisão dos serviços médicos na instituição, sendo escolhido livremente pelo diretor técnico entre os médicos que manifestarem interesse em ocupar a vaga.