“Art. 45. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de ‘outras despesas correntes’, ‘investimentos’ e ‘inversões financeiras’ de cada Poder do Município”.
O trecho destacado está contido em um instrumento de planejamento que tem entre seus objetivos:
A análise, por parte do Tribunal de Contas, dos documentos relativos aos processos licitatórios de despesas públicas para avaliar a adequação dos instrumentos, constitui um ato de controle da execução orçamentária sob a perspectiva do(a):
Em um dado exercício, após a publicação da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, a Secretaria de Planejamento (unidade central de programação orçamentária) descentralizou créditos orçamentários para duas fundações mantidas com recursos do município (estas constituem órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento).
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com relação aos mecanismos de administração, programação, execução e controle dos recursos orçamentários, julgue os itens subsequentes. Será automaticamente cancelada a despesa regularmente originada a partir de emissão de nota de empenho não inscrita pelo gestor competente em restos a pagar até o final do exercício financeiro.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes federativos deverão contabilizar no limite de despesas com pessoal o somatório dos gastos relativos a pessoal ativo e inativo e pensionistas, incluídos
Suponha que, no curso da execução orçamentária de determinado exercício, tenha surgido a necessidade de aditar um contrato de obras firmado por órgão da Administração direta do Estado, para ampliação quantitativa, nos limites admitidos por lei. Ocorre que a dotação orçamentária destinada às despesas correspondentes ao referido contrato não seria suficiente para cobertura dos pagamentos decorrentes deste aditamento. Diante de tal cenário, a Administração
No ano de 2017, o limite de gastos com pessoal do Ministério Público de um determinado Estado da Federação foi de R$ 400 mil, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sendo assim, é correto dizer que o limite de gastos com pessoal do Judiciário desse Estado foi de