“Art. 45. Caso seja necessária a limitação do empenho das...

“Art. 45. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de ‘outras despesas correntes’, ‘investimentos’ e ‘inversões financeiras’ de cada Poder do Município”.

O trecho destacado está contido em um instrumento de planejamento que tem entre seus objetivos:

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