Considerando o demonstrativo a seguir e o que estabelece a Lei Complementar nº 101/2000 ou Lei de Responsabilidade Fiscal, pode-se afirmar que o valor das despesas com pessoal da administração pública considerado para efeito do limite estabelecido pela legislação é de:

Em consonância com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) acerca de geração de despesa, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
( ) Compete ao ordenador de despesa declarar que o aumento de despesa está adequado com a lei orçamentária anual e compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
( ) As condições estabelecidas na LRF para os atos de aumento de despesa devem ser observadas nos casos de empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras.
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