Caso não compareça interessado em certame licitatório na modalidade tomada de preços, a administração pública poderá firmar contratação direta, desde que motivadamente demonstre o potencial de prejuízo para a realização de nova licitação e desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.
Essa situação retrata a licitação
Análise o texto a seguir sobre o crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação a que se refere o art. 89 da Lei nº 8.666/93.
“Saulo, empresário do ramo de material hospitalar, recebeu solicitação de proposta de preços do Estado da Guanabara para fornecimento de oxigênio a unidades hospitalares daquela unidade federativa. Sua proposta, dentre outras que foram ofertadas, foi considerada a mais vantajosa para a administração. Mediante dispensa de licitação a autoridade estatal chamou Saulo para firmar contrato de fornecimento do produto (oxigênio para unidades hospitalares do Estado). Firmado contrato e antes do fornecimento de qualquer unidade do produto e, também, antes de ser efetuado qualquer pagamento, concorrentes de Saulo na proposta de preços antes oferecida, noticiaram...